- 1 -Compete à Câmara Municipal do Funchal, nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município do Funchal.
- 2 -Este Regulamento tem como legislação habilitante o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada), alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 117/2001, de 4 de Junho, a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterado pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004