Transferência - consiste no transbordo dos RSU, recolhidos pelas viaturas de pequena ou média capacidade, para viaturas ou equipamento especial de grande capacidade com ou sem compactação, efectuado em locais próprios, denominados estações de transferência, situados entre a produção e o tratamento.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004