- 1 -Considera-se tratamento a sequência de operações e processos manuais, mecânicos e físicos, químicos ou biológicos destinada a alterar as características dos RSU por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação.
- 2 -Considera-se Tratamento com valorização, o tratamento de RSU ou de fracções de RSU, com as finalidades de recuperar componentes dos resíduos e ou de realizar o seu aproveitamento energético, sob qualquer das formas possíveis.
Artigo 12.º
Vigente desde: 19/03/2004
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