São responsáveis pelo bom acondicionamento dos resíduos sólidos, pela colocação e retirada dos contentores da via pública, sua limpeza e conservação e manutenção dos equipamentos de deposição definidos nas Normas sobre os Sistemas de Deposição de Resíduos Sólidos:
- a)Os proprietários ou residentes de moradias ou em fracções de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- b)Os proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais ou industriais ou hospitalares;
- c)O condomínio, representado pela administração, nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- d)Os indivíduos ou entidades responsáveis pela higiene dos edifícios, para o efeito designados, ou na sua falta, todos os residentes.
- 2 -É obrigatória, nas casas do lixo das edificações, a colocação de uma placa que para além do nome da entidade ou pessoa responsável pelo funcionamento desses espaços e referidos no número anterior, deverá indicar o endereço onde poderá ser contactada e também o seu número de telefone.