Para efeito da deposição dos resíduos sólidos poderão ser utilizados pelos munícipes os seguintes equipamentos:
- 1 -Resíduos Indiferenciados:
- a)Contentores herméticos normalizados, adquiridos pelos munícipes, dos modelos aprovados pela CMF, com capacidade de 50 l, 110 l, 120 l, 240 l, 360 l, 770 l, 800 l e 1100 l.
- b)Contentores colectivos públicos, no caso dos munícipes habitarem em arruamentos onde não circulem viaturas de remoção;
- c)Compactadores, no caso de grandes produtores e de locais com grande densidade populacional, como é o caso dos bairros sociais.
- 2 -Resíduos para reciclagem, reutilização e valorização:
- 2.1 -Vidro de embalagem:
- a)Vidrões herméticos normalizados, adquiridos pelos munícipes, dos modelos aprovados pela CMF, com capacidade de 50 l, 120 l, 240 l, 360 l, 800 l e 1100 l.
- b)Vidrões herméticos normalizados, colocados pela CMF com capacidades iguais às do número anterior.
- 2.2 -Papel e cartão:
- a)Papelões herméticos normalizados, adquiridos pelos munícipes, dos modelos aprovados pela CMF, com capacidade de 120 l, 240 l, 360 l, 800 l e 1100 l;
- b)Papelões herméticos normalizados, colocados pela CMF com capacidades iguais às do número anterior;
- c)Saco azul próprio normalizado, adquirido pelos munícipes à CMF.
- 2.3 -Plásticos e metais:
- a)Embalões herméticos normalizados, adquiridos pelos munícipes, dos modelos aprovados pela CMF, com capacidade de 120 l, 240 l, 360 l, 800 l e 1100 l;
- b)Embalões herméticos normalizados, colocados pela CMF com capacidades iguais às do número anterior;
- c)Outros equipamentos determinados pela CMF.
- 2.4 -Outros resíduos que tenham como destino a reciclagem, reutilização e ou valorização e para os quais seja implementado um sistema para recolha dos mesmos.
- a)Equipamentos determinados pela CMF.