Quando o edifício não reúna condições por falta de espaço para a colocação do contentor no seu interior em local acessível a todos os inquilinos, devem os responsáveis pela sua limpeza e conservação, referidos no Artigo 15.º solicitar a autorização para colocar fora do edifício, segundo o regime que vier a ser fixado.
Artigo 17.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004