Relativamente à deposição de RSU são punidas com as coimas indicadas as seguintes contra-ordenações:
- a)Qualquer outro recipiente utilizado pelos munícipes, para além dos contentores normalizados indicados pela Câmara Municipal do Funchal, é considerado tara perdida e removido conjuntamente com os resíduos sólidos, independentemente da aplicação da coima de 50 euros a 250 euros;
- b)O uso e desvio para proveito pessoal de contentores colectivos públicos ou privados, é passível de coima de 100 euros a 1000 euros, além da devolução do mesmo ao respectivo proprietário;
- c)A destruição ou danificação de contentores ou outros recipientes para deposição de resíduos que não sejam de propriedade própria, constitui contra ordenação punível com de coima de 250 euros a 1500 euros, além do pagamento para a sua substituição;
- d)O abandono dos contentores na via pública após a remoção e fora dos horários estabelecidos constitui contra-ordenação punível com coima de 25 euros a 100 euros;
- e)A deposição de resíduos sólidos nos contentores colectivos públicos, fora dos horários estabelecidos, constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 250 euros;
- f)Lavar na via pública contentores privados, constitui contra-ordenação punível com de coima de 50 euros a 250 euros;
- g)Lançar nos contentores herméticos pedras, entulhos e resíduos tóxicos ou perigosos, constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 500 euros;
- h)Colocar nos equipamentos destinados a recolha selectiva resíduos diferentes daqueles a que se destinam os recipientes, constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 500 euros;
- i)Desviar dos seus lugares os contentores que se encontrem na via pública, quer sirvam a população em geral, quer se destinem a apoio dos serviços de limpeza, constitui contra-ordenação punível com coima de 100 euros a 750 euros;
- j)Utilizar contentores ou compactadores em mau estado mecânico e de limpeza, constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 500 euros.