São considerados resíduos sólidos especiais e, portanto, excluídos dos RSU os seguintes resíduos:
- a)Resíduos sólidos de grandes produtores comerciais - os resíduos sólidos que, embora apresentem características semelhantes aos resíduos indicados na alínea f) do artigo anterior, atinjam uma produção diária superior a 1100 l;
- b)Resíduos sólidos industriais - os resíduos sólidos gerados em actividades ou processos industriais, bem como os que resultam das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água e ainda aqueles que, embora apresentem características semelhantes aos resíduos indicados na alínea g) do Artigo anterior, atinjam uma produção diária superior a 1100 l;
- c)Resíduos sólidos perigosos - todos os resíduos que, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, apresentem características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente;
- d)Resíduos sólidos radioactivos - os contaminados por substâncias radioactivas;
- e)Resíduos sólidos hospitalares contaminados - os provenientes de hospitais, centros de saúde, laboratórios, clínicas veterinárias ou outros estabelecimentos similares e que tenham a possibilidade de estarem contaminados por quaisquer produtos biológicos, físicos ou químicos, que constituam risco para a saúde humana ou perigo para o ambiente;
- f)Resíduos sólidos de matadouros - os provenientes de matadouros ou outros estabelecimentos similares com características industriais;
- g)Entulhos - restos de construções, caliças, pedras, escombros, terras e similares resultantes de obras públicas ou particulares;
- h)Objectos volumosos fora de uso - os provenientes de locais que não sejam habitações unifamiliares e plurifamiliares e que, pelo seu volume, forma ou dimensões, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
- i)Os que fazem parte dos efluentes líquidos, lamas, partículas, ou emissões para a atmosfera (partículas) que se encontram sujeitas à legislação própria dos sectores de luta contra a poluição da água e do ar, respectivamente;
- j)Aqueles para os quais exista legislação especial que os exclua expressamente da categoria de resíduos sólidos urbanos.