- 1 -A APECER-UC inicia funções no dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente regulamento.
- 2 -A APECER-UC mantém-se em funções até à emissão de despacho fundamentado do reitor que a extinga.
312849025
Artigo 18.º — Início de funções e duração
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020