- 1 -Para garantia da prossecução da missão prevista no artigo 1.º, incumbe à APECER-UC:
- a)Organizar encontros e eventos culturais e científicos;
- b)Gerir parcerias com entidades nacionais e internacionais que desenvolvem atividade na mesma área e dentro dos mesmos princípios orientadores;
- c)Promover a elaboração e publicação de estudos, em especial em matéria de diálogo entre diferentes confissões religiosas;
- d)Realizar cursos não conferentes de grau e outras ações de formação em matéria de história, filosofia e antropologia das religiões;
- e)Desenvolver atividades de intercâmbio cultural inspiradas pelos valores humanistas que são próprios das universidades;
- f)Outras atividades incluídas no âmbito da respetiva missão.
- 2 -No que respeita à realização de cursos não conferentes de grau, as competências conferidas pelo Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau da Universidade de Coimbra ao órgão científico e ao diretor da unidade orgânica, departamento ou centro de investigação, são exercidas pelo diretor da APECER-UC.
Artigo 3.º — Atividade
Vigente desde: 06/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020