- 1 -O diretor é designado pelo reitor de entre os professores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, ouvido o diretor desta unidade orgânica.
- 2 -O mandato do diretor tem a duração de quatro anos.
- 3 -O mandato do diretor cessa pelo decurso do respetivo prazo, por livre exoneração pelo reitor, ou pela renúncia, apresentada ao reitor através de declaração escrita.
Artigo 6.º — Designação e mandato
Vigente desde: 06/01/2020
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