- 1 -Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, o número de vagas para admissão de estudantes internacionais na ESESJC ao abrigo do presente Regulamento é fixado anualmente, mediante proposta do órgão legal e estatutariamente competente e tendo em consideração, para cada ano, os limites estabelecidos em legislação específica.
- 2 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudo ou instituições.
- 3 -Os prazos para apresentação das candidaturas são fixados no Edital a que se refere o artigo 9.º, com uma antecedência nunca inferior a três meses em relação à sua data de início.
- 4 -Os prazos para apresentação das candidaturas serão, igualmente, publicitados no site institucional da ESESJC e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 5 -O início da atividade letiva dos estudantes internacionais colocados ao abrigo do presente Regulamento deverá coincidir com o início da atividade letiva dos estudantes colocados através das demais vias de ingresso.
Artigo 13.º — Vagas
Vigente desde: 05/01/2021
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Em vigor desde 05/01/2021