- 1 -O júri do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais aprecia, através de toda a documentação apresentada, as qualificações e conhecimentos relativos às condições de acesso e ingresso determinadas nos termos dos artigos anteriores.
- 2 -Após a apreciação mencionada no número anterior, o júri elabora a lista de candidatos ordenada alfabeticamente, onde constará uma das seguintes menções:
- a)Admitido;
- b)Excluído;
- c)Admitido condicionalmente.
- 3 -São considerados "Admitidos", os candidatos para os quais, nos termos do presente Regulamento, o júri considere verificadas as condições de acesso e ingresso.
- 4 -São considerados "Excluídos", os candidatos que não tenham entregue nos prazos estabelecidos a documentação exigida, que não satisfaçam o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, ou que prestem declarações falsas e/ou apresentem documentos fraudulentos.
- 5 -São considerados "Admitidos condicionalmente", os candidatos que, para efeitos da verificação das qualificações e conhecimentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, necessitem de realizar exames escritos e ou orais complementares ou necessitem de frequentar formação linguística complementar.
- 6 -O júri, na fase de apreciação das candidaturas, pode solicitar aos candidatos documentação complementar ou em falta.
Artigo 15.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 05/01/2021
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Em vigor desde 05/01/2021