- 1 -A presente alteração regulamentar entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A proibição de alojamento, permanente ou temporário de animais domésticos, exóticos ou perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município de Lousada é proprietário, prevista no artigo 35.º e no artigo 24.º alínea f) das presentes alterações, aplica-se, apenas, aos contratos em regime de arrendamento apoiado celebrados após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022