- 1 -O presente regulamento define as regras e as condições aplicáveis à atribuição e gestão do parque habitacional do Município de Lousada destinado à ocupação de cariz social, disciplinando o uso e a fruição das habitações pelos moradores deles arrendatários.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte estão compreendidos no parque habitacional do Município do Lousada todos os prédios e frações cuja ocupação, por determinação do Município de Lousada, deva ser subordinada ao regime do arrendamento apoiado.
- 3 -As disposições do presente regulamento que sejam incompatíveis com a natureza da situação, inclusive as disposições da Subsecção I, da Secção II, do Capítulo II do presente regulamento, não se aplicam às situações de atribuição de habitações que, por motivos de interesse publico, devidamente justificados, se destinem a regularizar necessidades de realojamento decorrentes de:
- a)Situações de emergência social, designadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- b)Da necessidade de adoção de medidas de caráter social, sanitárias, urbanísticas, e bem assim todas as que se mostrem indispensáveis para a promoção da paz pública e da coesão social.
- c)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- d)Necessidades de realojamento decorrentes da Rede de Municípios Solidários com as vítimas de violência domestica;
- e)Necessidades de instalação inadiável de serviços municipais;
- f)Ruína de edifícios municipais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022