- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, se nenhuma das partes se opuser à renovação, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período.
Artigo 18.º — Prazo
Vigente desde: 04/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2022