Constituem, em especial, deveres de todos os arrendatários:
- a)Pagar a renda no prazo estipulado pelo município;
- b)Facultar o acesso à habitação social aos representantes do Município de Lousada, para vistoria ou realização de obras de conservação no mesmo;
- c)Utilizar a habitação, as áreas comuns e todas as demais estruturas e equipamentos públicos com prudência, zelando pela sua limpeza e conservação;
- d)Não conferir à habitação um uso diferente do decorrente do contrato de arrendamento apoiado, nem destiná-lo a usos ofensivos aos bons costumes, à ordem pública ou contrários à lei;
- e)Manter asseado a habitação social, bem como as demais zonas comuns;
- f)Não conservar na habitação qualquer animal doméstico, exótico ou perigoso nos termos do artigo 35.º do presente regulamento;
- g)Não empreender condutas perturbadoras da tranquilidade, ofensivas para terceiros, instigadoras de violência e suscetíveis de comprometer a paz social;
- h)Não utilizar, para seu uso exclusivo, os espaços comuns dos edifícios e terrenos adjacentes ao bloco habitacional, nomeadamente, não edificando qualquer tipo de construções;
- i)Manter o fogo habitacional nas condições em que o mesmo foi entregue, respondendo pela sua conservação, sem prejuízo do desgaste resultante da utilização normal;
- j)Restituir o fogo habitacional no estado de conservação em que o mesmo foi atribuído, sem prejuízo do desgaste resultante da sua utilização normal;
- k)Não depositar lixo fora dos locais a isso destinados, nem depositar nas zonas comuns alimentos destinados a animais;
- l)Não produzir ruído que atente contra a tranquilidade e bem-estar dos vizinhos, nem provocar, participar ou intervir em desacatos e conflitos que interfiram com a paz e serenidade da vida quotidiana ou comprometam as boas relações de vizinhança;
- m)Não afixar objetos ou outros equipamentos em qualquer espaço de utilização comum;
- n)(revogado);
- o)Promover a instalação e a ligação de contadores de água, energia elétrica e gás natural, cujas despesas são da responsabilidade do arrendatário, tais como os respetivos consumos, não recorrendo a quaisquer ligações ilegais;
- p)Não instalar na sua habitação botijas de gaz propano ou butano;
- q)Não dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o arrendado;
- r)Não manter a habitação desabitada por tempo superior a 60 dias consecutivos, salvo se tal for previamente autorizado;
- s)Não instalar na sua habitação qualquer motor ou outro mecanismo que não seja, em condições normais de utilização, necessário ao fim a que a habitação se destina, nomeadamente, se puder perturbar os restantes moradores;
- t)Não colocar nas janelas objetos que não estejam devidamente resguardados quanto à sua queda ou que não possuam dispositivos que impeçam o eventual gotejamento ou o lançamento ou arrastamento de detritos ou de lixos sobre as outras habitações, partes comuns ou a via pública;
- u)Não instalar antenas exteriores de televisão, rádio ou similares, ou proceder a furações nas paredes interiores para passagem de cablagem, sem autorização expressa da Câmara Municipal de Lousada;
- v)Não armazenar ou guardar combustíveis ou produtos explosivos bem como utilizar velas como fonte de iluminação;
- w)Não despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza pelas janelas ou varandas ou em áreas que afetem os vizinhos;
- x)Não colocar marquises ou alterar o arranjo estético do edifício, logradouro ou alçado, bem como proceder à construção de muros, taipais, telheiros, abrigos de jardim ou qualquer extensão de superfície habitável;
- y)Não colocar rótulos ou tabuletas identificadoras, com ou sem menção de profissão, em qualquer local da habitação;
- z)Não realizar, sem autorização prévia do Município de Lousada, quaisquer obras ou instalações que excedendo a mera reparação ou conservação modifiquem ou alterem a estrutura ou as condições de utilização da habitação ou do respetivo logradouro, tais como abertura de janelas ou orifícios, a demolição, no todo ou em parte, de paredes interiores ou exteriores.