- 1 -Os arrendatários gozam do direito de fazer uso dos espaços de utilização comum, aplicando-os às finalidades a que os mesmos se destinam, devendo utiliza-los com cuidado e diligência e contribuir para a sua preservação e valorização, abstendo-se de condutas suscetíveis de causarem danos nas instalações e equipamentos existentes nesses espaços.
- 2 -É expressamente proibido aos arrendatários, nomeadamente:
- a)Utilizar os espaços comuns para fins particulares;
- b)Deixar as entradas comuns do prédio abertas, quer de dia quer de noite, ou permitir a entrada e saída de estranhos sem se assegurarem da sua identidade, principalmente durante a noite;
- c)Danificar as partes integrantes ou equipamentos do edificado ou praticar quaisquer atos que coloquem em perigo a segurança de pessoas ou do prédio;
- d)Permanecer na escadaria destinada, exclusivamente, ao acesso das habitações;
- e)Fazer ruídos na escadaria que impeçam o sossego dos outros moradores;
- f)Aplicar letreiros ou qualquer outro elemento publicitário, alusivo ou não a uma atividade profissional, em zona comum;
- g)Colocar qualquer tipo de objetos ou veículos nos espaços comuns do prédio, nomeadamente bicicletas ou outras viaturas, estendais, calçado, entre outros;
- h)Deixar circular dentro das zonas e áreas comuns os animais domésticos devidamente autorizados, sem o uso de trelas ou similares bem como permitir que estes deixem dejetos nas referidas partes comuns;
- i)Utilizar as torneiras e as tomadas de energia elétrica dos espaços comuns para outros fins que não os de limpeza das zonas comuns;
- j)Danificar qualquer elemento decorativo da entrada, nomeadamente vasos ou qualquer outro equipamento;
- k)Despejar lixo ou sucata nos jardins envolventes dos edifícios e executar as plantações;
- l)Destruir ou prejudicar as zonas verdes das áreas comuns, ficando consignado que o seu ajardinamento poderá ser consentido aos arrendatários pela Câmara Municipal de Lousada, desde que o mesmo contribua para a correta manutenção dessas zonas;
- m)Instalar antenas exteriores de televisão, rádio ou similares nas fachadas, sem autorização expressa da Câmara Municipal de Lousada.
- 3 -Ficam a cargo do Município de Lousada os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição das partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, sem prejuízo da partilha de responsabilidades e encargos com os arrendatários, quando haja condomínios constituídos.
Artigo 31.º — Espaços comuns
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022