- 1 -É totalmente proibida a deposição de lixos ou sucatas, e o abandono de objetos e viaturas nos espaços exteriores.
- 2 -Os arrendatários devem abster-se de comportamentos que destruam ou degradem os espaços exteriores da área da sua residência.
Artigo 32.º — Espaços exteriores
Vigente desde: 04/01/2022
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