- 1 -O valor da renda não pode exceder a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
- 2 -O valor da renda não pode ser inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 3 -Para acautelar eventuais esforços financeiros demasiado pesados para os munícipes a quem forem atribuídas as habitações, provocados pelas atualizações das rendas, o Município de Lousada poderá deliberar que à renda devida, calculada nos termos do presente regulamento, seja aplicada um coeficiente de correção a definir, bem como deliberar a adoção de outro tipo de medidas de apoio social.
Artigo 44.º — Renda máxima e mínima
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022