Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão regularizar os pagamentos em falta através de um acordo de liquidação de divida a aprovar pelo Município de Lousada, sempre que se verifique manifesta a carência económica do mesmo.
Artigo 47.º — Acordo de liquidação de divida
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022