São causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, nos termos e para os efeitos do previsto no presente regulamento:
- a)A resolução;
- b)A renúncia do arrendatário;
- c)As demais causas previstas por lei ou regulamento.
São causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, nos termos e para os efeitos do previsto no presente regulamento:
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Em vigor desde 04/01/2022