O despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento sempre que exista fundamento para a resolução do contrato de arrendamento e se verifique o incumprimento voluntário da obrigação de desocupar e entregar a habitação ao Município de Lousada, podendo para o efeito requisitar as autoridades policiais competentes.
Artigo 55.º — Despejo
Vigente desde: 04/01/2022
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