- 1 -O Município de Lousada instituirá um serviço de apoio à gestão das habitações sociais do qual farão parte os técnicos pertencentes aos serviços municipais com competências no âmbito da habitação social, designados, pelo Presidente da Câmara, para o efeito.
- 2 -O gabinete de apoio à gestão das habitações sociais reunirá, no mínimo, uma vez por mês, sendo o dia e local da reunião fixados mediante convocatória com antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -Os arrendatários e todos os demais interessados poderão junto daquele serviço obter informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento.
- 4 -As pretensões dos arrendatários, junto daquele serviço devem ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este o interlocutor do Município de Lousada para a gestão da respetiva habitação.
- 5 -Em caso de impedimento do arrendatário, podem as pretensões dos arrendatários ser apresentadas por representante do arrendatário, devidamente habilitado enquanto tal.
Artigo 62.º — Serviço de apoio à gestão da habitação social
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022