- 1 -Compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre casos omissos no presente regulamento.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, aplicar-se-ão os demais regulamentos aprovados pela APFF, S. A., bem como as disposições legais aplicáveis.
Artigo 11.º — Resolução de Casos Omissos
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023