Aprova o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços, infraestruturas e serviços da Marina do Porto da Figueira da Foz.
Estacionamento nos passadiços
Pontões de receção e cais de serviços
Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-á aplicável uma taxa correspondente a 50 % da tarifa de estacionamento nos passadiços, para a respetiva classe.
Estacionamento de embarcações a seco
Lavandaria
Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso
A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,00 (euro), a qual se considera perdida a favor da APFF, S. A., caso não ocorra a respetiva devolução.
Reparação de embarcações
A utilização da área dominial da Marina para o exercício da atividade de reparação de embarcações fica sujeita ao pagamento de uma taxa diária, semanal, mensal ou anual, com os valores seguintes:
Embarcações multicasco
Às embarcações multicasco será aplicada a taxa correspondente à boca menor, para o escalão relativo ao comprimento da embarcação, acrescido de 50 %.
Estacionamento de veículos
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 21,17/mês;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 30,88/mês;
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 63,50/ano;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 92,64/ano.
Disposições finais
Resolução de Casos Omissos
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Tarifas para utilização dos Passadiços da Doca de Recreio
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifas para Estacionamento em Seco Terraplenos Doca de Recreio
(ver documento original)
315982121