- 1 -O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:
- a)Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4,52/dia;
- b)Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 7,04/dia;
- c)Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,76/dia;
- d)Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,76/dia;
- e)Avença mensal:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 21,17/mês;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 30,88/mês;
- f)Avença anual:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 63,50/ano;
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 92,64/ano.
Artigo 9.º — Estacionamento de veículos
Vigente desde: 03/01/2023
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