O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 02/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024
Referências (3)
- N.º 8 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Artigo 33.º