- 1 -O pagamento da taxa será efetuado pelo requerente, na Secção de Taxas e Licenças do Município de Vila do Porto.
- 2 -Nos casos em que a requisição ocorra de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após a utilização do espaço.
- 3 -Em casos de carência económica devidamente comprovada e mediante requerimento do interessado a Câmara Municipal poderá deliberar a redução ou isenção do pagamento da taxa de utilização.
Artigo 8.º — Cobrança da taxa
Vigente desde: 02/01/2024
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Em vigor desde 02/01/2024