- 1 -O presente Regulamento visa:
- a)Implementar no IPS as regras de proteção, segurança e integridade de dados pessoais, estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, aplicando o respetivo teor às Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, Serviços Centrais do IPS, e Serviços de Ação Social.
- b)Promover, defender e garantir, de forma complementar ao regime legal vigente nesta área, o exercício dos direitos, e liberdades fundamentais dos/as estudantes, trabalhadores/as, membros dos órgãos de gestão, e a todas as pessoas singulares que se relacionem com o IPS, nomeadamente no que diz respeito aos seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com o IPS.
- c)Definir a atuação dos Serviços Centrais do IPS, Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e Serviços de Ação Social, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais.
- 2 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os Serviços Centrais do IPS, as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e os Serviços de Ação Social;
- b)Os/As trabalhadores/as do IPS, os/as estudantes e outros/as colaboradores/as;
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão;
- d)Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem com o IPS.
- 3 -O presente regulamento não se aplica aos tratamentos realizados pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou da execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública.
Artigo 1.º — Objeto e Destinatários
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025