Aprova o Regulamento de Implementação do Regime Jurídico de Proteção de Dados Pessoais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Objeto e Destinatários
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios Gerais
Em consonância com o estabelecido no artigo 5.º do RGPD, os dados pessoais são:
Informações sobre o tratamento e os direitos dos/as titulares no momento da recolha dos dados pessoais
Licitude do tratamento
O IPS só procede ao tratamento dos dados pessoais, em cumprimento do princípio da licitude, na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
Exercício dos direitos conferidos pelo RGPD
Deveres gerais dos/as titulares dos dados e punições
Responsabilidade
Encarregado de Proteção de Dados do IPS
Direitos do/a Encarregado/a de Proteção de Dados
Categorias de Dados
Finalidades do Tratamento de Dados
Proteção de dados pessoais e o direito de acesso aos documentos administrativos
Comunicação de dados pessoais
Prazos de conservação dos dados
Reuniões dos órgãos do IPS
Consentimento no contexto das atividades académicas
Subcontratantes
Confidencialidade
No âmbito da sua atividade, o IPS não vende, aluga, distribui, nem disponibiliza comercialmente ou de outra forma os dados pessoais a nenhuma entidade terceira, exceto nos casos em que necessita de partilhar tal informação com entidades prestadoras de serviços para os fins estabelecidos no presente Regulamento ou com Terceiros para a finalidade de cumprimento das suas obrigações legais, assim como com os órgãos de tutela no âmbito das suas atribuições.
Transferência de dados pessoais no âmbito de acordos ou protocolos
Aprovação de orientações práticas e formação
Acesso e arquivamento
Sigilo profissional
Os/As responsáveis pelo tratamento, os/as subcontratantes, bem como qualquer outra pessoa que, no exercício das suas funções, tenha acesso a dados pessoais, ficam obrigados/as a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Segurança das redes e sistemas de informação
Atendimento
Política de privacidade e proteção de dados pessoais
O IPS compromete-se e manter atualizado e disponível ao público, na sua página oficial na Internet, um documento sobre política de privacidade e proteção de dados pessoais.
Cooperação com a autoridade de controlo
Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o IPS enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
Utilização e reprodução de documentos de identificação
A utilização e reprodução dos documentos de identificação dos/as titulares dos dados só pode ser realizada mediante consentimento escrito dos/as mesmos/as e nos termos legalmente em vigor.
Consentimento de menores
Recolha, tratamento e divulgação de imagens, fotografias e/ou vídeos
Divisão Académica e Sistema de Gestão Académica
Acesso a informação sensível de estudante do IPS com Necessidades Educativas Específicas
Contratação Pública
Tratamento de dados pessoais no contexto laboral
Comunicação e Relações exteriores
RGPD na investigação
Responsabilidade civil, criminal ou disciplinar
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o/a infrator/a de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Fiscalização
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e as demais disposições legais que sejam aplicáveis em razão da matéria.
Interpretação e casos omissos
As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos mediante despacho fundamentado do/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
318503505