- 1 -No âmbito e na prossecução das suas funções, de forma célere e independente, o/a Encarregado/a de Proteção de Dados do IPS tem acesso ilimitado ao sistema, à documentação e à informação da organização.
- 2 -O IPS deve providenciar ao/à Encarregado/a de Proteção de Dados os meios de ordem logística e tecnológica necessários ao desempenho da sua função e das suas competências.
Artigo 10.º — Direitos do/a Encarregado/a de Proteção de Dados
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