- 1 -No momento da inscrição/matrícula das formações ministradas pelo IPS, os/as estudantes deverão prestar o seu consentimento expresso para tratamento dos seus dados de imagem, por meios fotográficos ou de vídeo, no contexto das atividades académicas, designadamente, aulas e provas à distância, nas quais participem por via telemática.
- 2 -No documento aludido no número anterior, deverá ser feita menção ao alargamento do consentimento às situações em que as aulas e provas sejam realizadas em modo híbrido, existindo participantes fisicamente presentes e outros por via telemática.
- 3 -Nos mesmos termos previstos no n.º 1, deverá também ser recolhido o consentimento expresso dos/as estudantes para a transmissão dos dados pessoais necessários para efeitos de contratação de seguro escolar, nos termos da lei vigente.
Artigo 17.º — Consentimento no contexto das atividades académicas
Vigente desde: 03/01/2025
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