- 1 -O IPS compromete-se a aprovar orientações práticas necessárias a garantir a conformidade dos diferentes serviços com o RGPD, atendendo às especificidades respetivas, definindo em concreto para cada área quais as categorias de dados tratadas, as finalidades de tratamento, os prazos de conservação, assim como as medidas organizativas adequadas.
- 2 -O IPS aprovará, nos seus planos anuais de formação, ações que visem a melhoria de competências e a aquisição de conhecimentos práticos dos direitos e deveres do IPS, dos/as trabalhadores/as e dos/as titulares de dados.
Artigo 21.º — Aprovação de orientações práticas e formação
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025