- 1 -A comunicação de informação que envolva dados pessoais via telefone, serviços eletrónicos ou correio eletrónico só pode ser realizada se o/a titular dos dados tiver dado previamente o consentimento escrito nesse sentido.
- 2 -No atendimento presencial ao público deve ser salvaguardada a proteção da privacidade no tratamento dos dados pessoais das pessoas singulares.
Artigo 25.º — Atendimento
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