- 1 -O tratamento dos dados pessoais de menores é lícito quando os mesmos transmitam formalmente o consentimento e já tenham completado 13 (treze) anos de idade.
- 2 -Caso a criança tenha idade inferior a 13 (treze) anos, o tratamento só é lícito se for consentido pelos representantes legais desta e, de preferência, com recurso a meios de autenticação segura.
Artigo 29.º — Consentimento de menores
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