- 1 -A formalização da concessão do apoio a celebrar com o/a Beneficiário, é feita mediante a assinatura de um Termo de Aceitação.
- 2 -A assinatura do Termo de Aceitação decorre no prazo máximo de 5 dias úteis contados desde a data da notificação da decisão.
- 3 -Sempre que possível, privilegia-se a assinatura do Termo de Aceitação de forma eletrónica dos representantes legais das entidades com poderes para o ato e devolvido ao Beneficiário.
Artigo 13.º — Formalização da concessão do apoio
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026