- 1 -Os Beneficiários, o Município de Matosinhos e a MatosinhosHabit devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente a dados pessoais que sejam disponibilizados para efeitos de candidatura e de projeto.
- 2 -As fotografias e elementos projetuais disponibilizadas pelo Beneficiário, podem ser utilizados/partilhados pelo Município e/ou MatosinhosHabit para divulgação das intervenções financiadas no âmbito do presente Regulamento, constituindo a submissão da sua candidatura a autorização expressa para o efeito.
- 3 -O consentimento para tratamento de dados pessoais do candidato previsto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a) e o do dever de informação previsto nos artigos 13.º, ambos do RGPD serão prestados pelos titulares/beneficiários através do modelo, conforme Anexo V que deverá ser apresentado aquando da submissão das candidaturas.
Artigo 19.º — Proteção de dados
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026