São consideradas despesas não elegíveis:
- a)As despesas que não estejam relacionadas com a promoção de condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou com outras deficiências e incapacidades;
- b)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável pelo/a Beneficiário/a;
- c)Aquelas que, apesar de elegíveis ao abrigo do presente Programa, foram objeto de financiamento no âmbito de outros fundos nacionais ou internacionais;
- d)Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250,00;
- e)As despesas realizadas por administração direta;
- f)Encargos e custos que o beneficiário venha a incorrer em virtude da concretização das intervenções, nomeadamente taxas devidas pelo licenciamento de operações urbanísticas que se mostrem necessárias à execução do projeto.