- 1 -O prazo para a apresentação de candidaturas será publicitado em aviso a publicar no site do Município.
- 2 -A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico, conforme Anexo I, ou presencialmente no Balcão da Habitação da MatosinhosHabit, acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
- a)Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) do candidato, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades ou comprovativo da idade e da incapacidade e mobilidade condicionada, se aplicável;
- b)Caderneta predial urbana ou certidão permanente de registo predial;
- c)Autorização do proprietário da habitação, no caso de candidato ser arrendatário da habitação a intervencionar, conforme Anexo IV;
- d)Ficha de identificação das intervenções a realizar, conforme Anexo II, devidamente preenchida;
- e)Certidão de domicílio fiscal do candidato, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Apresentação de três (3) orçamentos, em nome do candidato, com descrição pormenorizada do trabalho (ou conjunto de trabalhos) a realizar com mapa de quantidades e lista de preços unitários e totais;
- g)Declaração sob compromisso de honra de que as despesas a financiar não foram financiadas no âmbito de outros programas de financiamento;
- h)Declaração sob compromisso de honra de que foram cumpridos os procedimentos de controlo prévio exigidos para a sua execução das intervenções a realizar;
- i)Nas intervenções a realizar ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, memória descritiva que justifique a intervenção em função da sua condição de deficiência;
- j)No caso de intervenções sujeitas a licenciamento, peças desenhadas à escala mínima de 1/100, planta do existente, planta das alterações e planta da proposta final, em formato dfx. ou pdf.
- k)Declaração de consentimento e tratamento de dados pessoais, conforme Anexo V.
- 3 -As candidaturas são analisadas por ordem de submissão, sendo estabelecida prioridade por ordem de entrada (dia/hora/minuto/segundo).
- 4 -Caso se trate de uma herança, a intervenção proposta na candidatura depende da concordância de todos os herdeiros.
- 5 -Podem ser solicitados documentos ou esclarecimentos adicionais aos candidatos, quando considerados essenciais para a devida instrução e análise do processo, definindo-se um prazo para a sua apresentação.
- 6 -A não entrega dos documentos e esclarecimentos identificados nos números anteriores, implica a exclusão da candidatura.
Artigo 9.º — Apresentação e Prazo de Candidaturas
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026