- 1 -Os equipamentos adquiridos devem referenciar de forma visível o co-financiamento do FEDER, através da aposição das insígnias da Comissão Europeia e do Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação (POCTI) conforme o modelo infra-reproduzido.
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23 de Setembro de 2004. - A Chefe do Gabinete, Maria Gabriela Borrego.
Artigo 20.º — Informação e publicidade
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