Objecto e âmbito
Destinatários dos apoios
Sempre que os organismos intermédios desenvolvam, na qualidade de destinatários finais do POCTI, acções englobadas na medida abrangida pelo presente regulamento, as competências assumidas no âmbito do presente regulamento, nomeadamente ao nível do processo de apresentação de candidaturas, avaliação de candidaturas, processamento de financiamento e controlo de execução, serão exercidas directamente pela autoridade de gestão do POCTI e ou por intermédio de outro organismo intermédio ao qual aquela autoridade atribua igualmente as funções de organismo intermédio e ou de beneficiário final no que diz respeito à medida n.º 3.1 do POCTI.
Responsabilidade pelos projectos
Candidaturas
Avaliação das candidaturas
Competências dos painéis de avaliação e selecção
Dever de sigilo e confidencialidade
Decisão
Notificação da decisão
Alterações à decisão
Custo total elegível
Custos elegíveis
Despesas correntes:
Despesas de capital:
Despesas gerais das instituições:
Custos não elegíveis
Financiamento público
Pagamentos
Restituições
Deveres das entidades executoras dos projectos
Controlo, acompanhamento e avaliação
Os projectos apoiados no âmbito da medida n.º 3.1 são objecto de acções de controlo, acompanhamento e avaliação que incidem nas componentes técnica, contabilística e financeira efectuadas directamente pelo gestor do POCTI ou através dos organismos intermédios. Estas acções podem ainda ser efectuadas por outras entidades designadas pelo gestor e pelas entidades de controlo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou outras entidades credenciadas para este efeito, ficando as entidades obrigadas a pôr à disposição todos os elementos relacionados com o desenvolvimento dos projectos co-financiados, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Conta bancária específica
Processo contabilístico
POCTI
Medida n.º 3.1
Taxa de comparticipação do FEDER ...
Referência do projecto ...
Rubrica de despesa ...$P Taxa (%) de imputação ...
Informação e publicidade
(ver documento original)
23 de Setembro de 2004. - A Chefe do Gabinete, Maria Gabriela Borrego.