- 1 -Os destinatários dos apoios são responsáveis pela candidatura e pela direcção do projecto e pelo cumprimento dos objectivos pro postos e das regras subjacentes à concessão do financiamento, em particular toda a legislação nacional e comunitária aplicável.
- 2 -Cada projecto tem um coordenador obrigatoriamente vinculado ao destinatário final, que se constitui como interlocutor do projecto.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelos projectos
Vigente desde: 12/10/2004
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Em vigor desde 12/10/2004