- 1 -O processo de avaliação é da responsabilidade da autoridade de gestão do POCTI ou dos organismos intermédios e é realizado por avaliadores independentes de reconhecida capacidade científica.
- 2 -Na avaliação das candidaturas deverão ser considerados os seguintes critérios:
- a)Experiência demonstrada pelos promotores face aos objectivos e ao programa e actividades propostos;
- b)Mérito científico-pedagógico;
- c)Originalidade;
- d)Capacidade de realização do projecto;
- e)Exequibilidade do programa de trabalho e adequação do respectivo orçamento.
- 3 -A estes critérios gerais podem ser adicionados outros critérios, quando necessários, estabelecidos nos formulários de candidatura.
Artigo 5.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 12/10/2004
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