- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas as freguesias do Município, as entidades associativas municipais nas quais o Município se integre, as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, as instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Artigo 10.º do Código do IRC.
- 2 -Em casos de comprovada insuficiência económica de pessoas singulares, demonstrada nos termos da Lei sobre o apoio judiciário, pode também haver lugar à isenção ou redução das taxas.
- 3 -Relativamente aos processos constituídos no âmbito do Atendimento Social Integrado, Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, as fotocópias em tamanho A4 estão isentas de pagamento da taxa ou preço.
- 4 -As pessoas constituídas na ordem jurídica canónica e de outros credos e religiões, estão isentas do pagamento de taxas relativamente aos factos ou atos direta e imediatamente destinados à realização de fins de solidariedade social.
- 5 -As associações e fundações desportivas, culturais, recreativas, religiosas e sociais, sem fins lucrativos, sediadas no Município, legalmente constituídas, podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas devidas pelos licenciamentos e autorizações exigíveis para a realização de iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas finalidades estatutárias, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -Estão isentas do pagamento de taxas, as empresas locais ou sociedades comerciais participadas instituídas ou a instituir pelo Município, relativamente aos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respetivos estatutos, diretamente relacionados com os poderes delegados pelo Município.
- 7 -Ficam, ainda, isentos do pagamento de taxas os consulados e as associações sindicais.
- 8 -As associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas legalmente constituídas:
- a)Beneficiam de isenção do pagamento das taxas relativas a placas, tabuletas ou outros elementos de identificação a colocar nas respetivas instalações;
- b)Beneficiam de isenção ou redução das taxas, relativas a atos que desenvolvam para prossecução de atividades de interesse público municipal, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deve ser comprovado mediante a apresentação do competente documento, aplicando-se, para o efeito o disposto no n.º 9.
- 9 -Estão igualmente isentos do pagamento de taxas os partidos e coligações, registados de acordo com a Lei, relativamente aos diferentes meios publicitários.
- 10 -Pode, ainda, haver lugar à isenção ou redução de taxas relativamente a eventos de manifesto e relevante interesse municipal, mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta Presidente da Câmara Municipal.
- 11 -Reduções em infraestruturas e equipamentos municipais aos portadores do Cartão Jovem:
- 12 -Entrada em espetáculos no Centro Cultural de Ílhavo (desde que realizados pela Câmara Municipal de Ílhavo) - 20 % sobre o preço do bilhete normal;
- 13 -Entrada no Museu Marítimo de Ílhavo - 50 % sobre o custo do bilhete de adulto;
- 14 -Entrada no Navio Museu Santo André - 50 % sobre o custo do bilhete de adulto;
- 15 -Inscrição nas Oficinas Criativas da Câmara Municipal de Ílhavo - 20 % sobre o custo de inscrição;
- 16 -Entrada na Piscina Descoberta de Vale de Ílhavo - 20 % sobre o preço do bilhete normal;
- 17 -Entrada nas Piscinas Municipais (Ílhavo e Gafanha da Nazaré) - 20 % sobre o preço da mensalidade.
- 18 -Reduções no CROACI - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ílhavo:
- a)Os apoios a conceder consubstanciam-se na atribuição de comparticipação na Vacinação Antirrábica, na colocação de Identificação Eletrónica (colocação de microchip) e na esterilização de animais de companhia, em conformidade com a tabela que consta do Anexo II (por analogia à comparticipação na fatura da AdRA) do Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, aprovado em reunião do Executivo Municipal de 30 de outubro de 2014 e da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014, com as alterações aprovadas em reunião do Executivo Municipal de 9 de setembro de 2015 e da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2015;
- b)Os procedimentos a comparticipar são apenas os que se encontram sob gestão do CROACI - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ílhavo (Canil Municipal);
- c)A comparticipação na esterilização de animais de companhia é permitida desde que a Vacinação Antirrábica e a colocação de Identificação Eletrónica se encontrem regularizadas e destina-se aos animais de companhia que residam com o agregado familiar requerente, cuja comparticipação se efetiva a um animal, por cada período de 12 meses.
- 19 -As isenções referidas nos números anteriores não dispensam a emissão das licenças ou autorizações devidas, nos termos da Lei ou Regulamentos Municipais.
- 20 -A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas nos artigos anteriores carece de formalização do pedido, que deve ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais exigíveis em cada caso.
- 21 -O pedido referido nos números anteriores deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento ou autorização municipal, sob pena de caducidade do direito.
- 22 -As isenções e reduções previstas nos números anteriores não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações por danos causados no património municipal.
- 23 -Não se aplicam as isenções e reduções previstas nos números anteriores sempre que o sujeito passivo tenha dívidas vencidas de qualquer natureza para com o Município.
Artigo 26.º — Isenções ou reduções subjetivas
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018