- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município é determinado tendo em conta uma justa redistribuição de encargos e benefícios entre os diferentes promotores, funcionando como um mecanismo perequativo, determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C (euros) = A (m2) x IU x T (euros) x R
em que:
C -É o valor, em euros, da taxa de compensação.
A - É o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros definidos no Plano Diretor Municipal (PDM) de Ílhavo (revisão) ou, enquanto os mesmos não forem publicados, na Portaria que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva.
IU - É o índice de utilização ao solo na área ou parte da área objeto de aplicação da taxa, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ílhavo.
T - É o custo do terreno, por metro quadrado de construção, fixado consoante a área territorial do Município em que o loteamento se integra e a tipologia de construção do loteamento.
R - É o coeficiente de redução dos valores reais, fixado consoante a área territorial do município em que o loteamento se integra.
- 2 -Definem-se, no quadro seguinte, os valores a adotar por T e R.
(ver documento original)
- 3 -Os valores de T são atualizados anualmente.
- 4 -Os valores de R são atualizados ou retificados quando se verificar, com o tempo, o seu desenquadramento em termos de crescimento/desenvolvimento urbano.