- 1 -O sujeito ativo da obrigação de pagamento das taxas previstas no Anexo 1 do presente Regulamento é o Município de Ílhavo.
- 2 -O sujeito passivo das taxas é a pessoa, singular ou coletiva, que requereu a licença ou a autorização, a prestação de serviço ou a utilização do bem municipal, ou que beneficiou ou beneficiará dos investimentos municipais, ou da atividade promovida pelo Município.
- 3 -Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas todas as entidades que integram o Setor Público Administrativo e as entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Âmbito - Incidência subjetiva
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018