Até 31 de dezembro de 2018, aplica-se às operações de legalização de operações urbanísticas a(s) taxa(s) que resultariam da normal aplicação da tabela de taxas para as operações devidamente e oportunamente instruídas (sem a componente prazo) majoradas em 15 %.
Artigo 48.º — Taxa referente a legalização de operações urbanísticas
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018