- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
- 2 -Após a data referida no número anterior a(s) taxa(s) apuradas são majoradas, nos termos do n.º 2 do Artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, em 25 %.
- 3 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes a isenções, reduções, liquidação, cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente preceituado.
Até à entrada em vigor do presente regulamento, mantêm-se em vigor as taxas e preços previstos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais e Tabela de Taxas, aprovado em Reunião de Câmara de 4 de abril de 2012 e de Assembleia Municipal de 13 de abril de 2012 e atualizações, ZIM.
Artigo 53.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 17/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2018