- 1 -A liquidação das Taxas Municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores obtidos são arredondados para a segunda casa decimal segundo as regras gerais do arredondamento.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018